Uma Unidade Sócio-Ocupacional é um Equipamento localizado na comunidade, em espaço físico próprio, destinado a pessoas com desvantagem, transitória ou permanente, decorrente de doença psiquiátrica grave estabilizada, em que a estrita intervenção clínica se revelou insuficiente e em que a integração nesta estrutura perspectiva a facilitação da inserção sócio-familiar e/ou profissional.
Promover actividades indutoras de autonomia do próprio e do relacionamento interpessoal que promovam a reinserção sócio-familiar e/ou profissional dos destinatários e eventualmente, cumulativamente ou em alternativa, a integração em:
– Estruturas residenciais adequadas;
– Articulação com estruturas de apoio domiciliário;
– Programas de formação e/ou emprego normal ou protegido.
Quando a inserção em programas de formação e emprego se afigurar inviável, no todo ou em parte, há que proporcionar o desenvolvimento das capacidades remanescentes das pessoas com desvantagem psíquica, de molde a conseguir alguma integração social activa através de actividades que contribuem para o equilíbrio mental e a valorização. (Despacho Conjunto Saúde/ Trabalho e Solidariedade nº 407/98 – DR, II série nº 138, de 18 de Junho e Decreto-Lei nº8/2010 de 28 de Janeiro).
Pessoas com Doença Mental Grave e Persistente.
– Apoio e Reabilitação Psicossocial nas actividades da vida diária;
– Treino de competências cognitivas e sociais;
– Apoio sócio-ocupacional, incluindo convívio e lazer;
– Educação e aprendizagem;
– Supervisão na gestão da medicação e nas dinâmicas da vida diária;
– Apoio aos familiares e/ou outros cuidadores com vista à integração familiar;
– Apoio de grupo de auto-ajuda;
– Apoio e encaminhamento para serviços de formação e integração profissional;
– Promoção de actividades sócio-culturais e desportivas em articulação com as autarquias, associações culturais, desportivas e recreativas ou outras estruturas da comunidade.
Equipa técnica multidisciplinar abrangendo áreas da saúde, social, educacional e cultural.
De Seg a Sex das 9:00 às 17:00. Aberto todo o ano.
As Unidades de Vida são estruturas comunitárias residenciais criadas no âmbito do Despacho Conjunto 407/98 – DR II série, nº 138 de 18 Junho, entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que pretendem essencialmente:
Proporcionar uma resposta de habitação, um aspecto fundamental no processo de reabilitação Psiquiátrica e na prevenção da Institucionalização, promovendo a convivência dentro de um grupo pequeno, mais adaptado e com inserção o mais possível na comunidade.
Estas estruturas têm estabelecido acordos de cooperação com o instituto da segurança social. Dispomos de 3 residências de apoio moderado e residência autónoma de saúde mental, de acordo com o Decreto-Lei nº 8/2010 de 28 Janeiro, onde os utentes são inseridos de acordo com seu grau de autonomia.
– Promover a melhoria da qualidade de vida dos utentes;
– Promover o desenvolvimento pessoal e social;
– Promover a integração e participação dos utentes na comunidade;
– Promover o estreitamento da relação familiar, envolvendo-a no processo reabilitativo.
População adulta em situação de desvantagem, transitória ou permanente, por doença psiquiátrica a grave estabilizada.
Psicopedagoga, psicóloga, técnica de serviço social, terapeuta ocupacional, ajudantes de lar, trabalhadores auxiliares.
Informamos que tem à sua disposição o Livro de Reclamações Eletrónico.